A fatura eletrônica é um documento eletrônico que substitui a fatura em papel e tem validade legal e fiscal na Colômbia. Atualmente, é regulamentada pela DIAN (Direção Nacional de Impostos e Alfândegas) por meio da Resolução 000165 de 2023, que estabelece as condições técnicas e processuais para sua geração, transmissão, validação e entrega ao destinatário. Seu uso é obrigatório para contribuintes sujeitos ao IVA, imposto sobre consumo e outras categorias definidas pela DIAN.